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| Aprovado nesta quarta-feira, 9, pela ComissĆ£o de Trabalho, de Administração e ServiƧo PĆŗblico (CTASP) da CĆ¢mara Federal, o Projeto de Lei 4330/04, de autoria do deputado Sandro Mabel (PR-GO), que regulamenta a terceirização no Brasil, tem diversos pontos que representam um ataque direto Ć legislação trabalhista e mesmo Ć Constituição Federal, na visĆ£o da Contraf-CUT. "Na prĆ”tica, este projeto nefasto propƵe a desregulamentação das relaƧƵes formais de trabalho, negando a CLT e toda a legislação trabalhista", sustenta Miguel Pereira, secretĆ”rio de Organização do Ramo Financeiro da Contraf-CUT e membro do Grupo de Trabalho sobre Terceirização da Central Ćŗnica dos Trabalhadores (CUT). "Ele representa praticamente o fim das categorias formais, reguladas por acordos e convenƧƵes coletivas negociadas pelos sindicatos, jogando por terra toda a história de luta dos trabalhadores. Ć um ataque Ć própria Constituição Federal, que assegura o valor social do trabalho como base estruturante da sociedade brasileira", diz o dirigente sindical. Veja os principais problemas da proposta: Autoriza terceirização em empresas privadas e pĆŗblicas - O projeto permite a uma empresa terceirizar todas as etapas de seu trabalho, seja ela pĆŗblica ou privada, ignorando as diferenƧas legais entre as duas situaƧƵes. Com isso, passa por cima da necessidade de concurso pĆŗblico para contratação em empresas pĆŗblicas e abre a possibilidade de fraudes em licitaƧƵes. Estabelece responsabilidade subsidiĆ”ria - Com isso, os trabalhadores ficam obrigados a demandar juridicamente a empresa terceirizada e nĆ£o a contratante dos serviƧos. Apenas depois de executada a terceirizada, caso esta nĆ£o cumpra com a determinação judicial, o trabalhador poderĆ” demandar a contratante - aumentando e muito a demora do processo. Trata-se de um retrocesso em relação Ć atual situação, uma vez que a JustiƧa do Trabalho tem determinado a responsabilidade solidĆ”ria pelas obrigaƧƵes trabalhistas, permitindo ao empregado escolher qual das empresas processar. Desconsidera CLT - O PL desconsidera toda a legislação ao instituir Ć empresa contratada a responsabilidade pelas obrigaƧƵes trabalhistas. A CLT estabelece o princĆpio da "primazia da realidade", pelo qual a JustiƧa deve se guiar pelas reais condiƧƵes de trabalho e nĆ£o pelo que estĆ” estabelecido em eventuais contratos. Por esse princĆpio, se uma pessoa trabalha num determinado ambiente sob ordens de determinada empresa, nĆ£o importa se seu contrato afirma que ela estĆ” ligada a uma terceira: a responsabilidade Ć© da contratante, nĆ£o da terceirizada. AlĆ©m disso, o projeto vai contra o os artigos segundo e terceiro da CLT, nos quais estĆ” definida a relação de emprego. Permite trabalhador contratado como PJ - Uma das emendas acolhidas pelo relator substituiu a expressĆ£o "sociedade empresĆ”ria" por "pessoa jurĆdica" na definição da empresa prestadora de serviƧos. Assim, a contratação de pessoa jurĆdica individual passa a ser considerada como terceirização e nĆ£o como relação de emprego - passo enorme para a precarização de direitos. Diferencia trabalhadores - O projeto atribui Ć empresa terceirizada a responsabilidade pela definição de salĆ”rio do empregado, bem como pelas condiƧƵes de seguranƧa, higiene e salubridade do local de trabalho - contrariando mais uma vez o princĆpio da "primazia da realidade". Quase ironicamente, o relator fala em "isonomia no tratamento" ao acolher uma emenda que obriga a contratante a oferecer ao trabalhador terceirizado os mesmos benefĆcios oferecidos aos seus empregados relativos a atendimento mĆ©dico e ambulatorial e refeição nas dependĆŖncias. Autoriza subcontratação em vĆ”rios nĆveis - O PL autoriza nĆ£o apenas a terceirização, mas a subcontratação de mĆ£o de obra em diversos nĆveis. Assim, uma empresa terceirizada poderia "quarteirizar" ou "quinteirizar" a contratação de trabalhadores, criando uma relação sem fim entre empresas, deixando o trabalhador sem saber para quem estĆ” realmente prestando serviƧo. AlĆ©m disso, com a responsabilidade subsidiĆ”ria, o trabalhador da ponta ficarĆ” ainda mais distante de uma resolução caso demande judicialmente seu empregador. ServiƧos domĆ©sticos - O projeto inclui no regulamento da terceirização o serviƧo domĆ©stico e as Ć”reas de vigilĆ¢ncia e transporte de valores. Isso representa um enorme retrocesso, especialmente para a luta dos trabalhadores domĆ©sticos, categoria jĆ” marcada pela falta de direitos. E ainda anula avanƧos obtidos pela categoria no JudiciĆ”rio, que tem reconhecido a relação de emprego no serviƧo domĆ©stico. |