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| O jurista e ex-ministro do Trabalho Almir Pazzianotto sugeriu na Câmara que a empresa que contrata a prestação de serviços terceirizados seja responsabilizada em caso de desrespeito aos direitos trabalhistas. Pazzianotto participou de audiência pública, nesta quarta-feira, na comissão especial que discute a regulamentação do trabalho terceirizado. Pazzianotto considera a responsabilidade solidária entre a empresa prestadora e a tomadora de serviços a opção mais segura para o trabalhador. Ele não acredita, no entanto, na possibilidade de acordo entre entidades patronais e de trabalhadores sobre esse ponto e sugeriu uma solução intermediária. O jurista apontou como fórmula a adoção em princÃpio da responsabilidade subsidiária. “Desrespeitado o contrato, as obrigações do contrato, ou seja, as obrigações da lei civil e do contrato, a responsabilidade se tornaria solidária.†Entre as obrigações, ele cita que o contratante de serviços deverá fiscalizar mensalmente o cumprimento das normas trabalhistas pela empresa prestadora de serviços, a exemplo das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia. O representante da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Magnus Ribas Apostólico, concorda com o jurista e aponta os dois casos nos quais a empresa tomadora de serviços poderia ser responsabilizada: A primeira condição seria no caso de a contratante não exercer os controles necessários para garantir que a contratada cumpra com todos os direitos trabalhistas dos seus empregados. A outra seria no caso de a contratada ser condenada a pagar algo que deixou de pagar e estiver inadimplente por qualquer razão, “a contratante passaria a ser solidariamente responsávelâ€, explicou Apostólico. Responsabilidade solidária Já os representantes dos sindicatos dos empregados acreditam que, dessa forma, os trabalhadores vão levar mais tempo para receber seus direitos. Eles continuam defendendo a responsabilidade solidária das empresas, pois consideram que a terceirização torna precárias as relações de trabalho. Quando há responsabilidade subsidiária, o terceirizado só pode cobrar direitos trabalhistas da empresa contratante depois que forem esgotados todos os bens da empresa de prestação de serviços. Já no caso da responsabilidade solidária, a tomadora e a prestadora do serviço se responsabilizam pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias e quaisquer outras decorrentes do contrato de prestação de serviço. A medida vale, inclusive, para o caso de falência da prestadora, que é obrigada a fornecer mensalmente à tomadora a comprovação do pagamento dos salários, do recolhimento das contribuições previdenciárias e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros documentos. O deputado Adrian (PMDB-RJ) sugeriu que a proposta limite o número de terceirizados nas empresas, para que não haja uma empresa que funcione só com um dono e nenhum funcionário registrado. Está é a segunda audiência pública das quatro agendadas antes da entrega do relatório final do deputado Roberto Santiago (PV-SP), prevista para agosto. A comissão especial analisa 22 projetos sobre trabalho terceirizado. |