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| Com a evolução da criminalidade e com a falta de estrutura ou Gestão do Estado para combater a violência e o crime organizado, as organizações estão mais expostas e podem ser atingidas por algum tipo de intervenção negativa, fruto dos roubos, sabotagens entre outras. Teanes Carlos Santos Silva A sensação de insegurança pode ser um dos fatores de instabilidade financeira e, conforme os tipos de perdas, desencadeiam processos que podem paralisar a empresa, afetando a sua condição financeira e/ou continuidade. Segundo Lopes Junior, Souza (2000) a sociedade brasileira, principalmente a que se concentra nas grandes cidades, possui nos nossos dias a dimensão clara do que é a insegurança. Paradoxalmente não conhece a dimensão e não possui a cultura de segurança. Para (Portella, 2005, p.11) a palavra segurança deriva dos advérbios latinos secure e securus, originalmente significando sem preocupação, em segurança ou isento de perigo. Modernamente significa um estado de ausência de perigo, como uma atividade para afastamento de riscos/perigos e até para denominar os próprios instrumentos de proteção, conforme relata Dessa forma é interessante entendermos as competências da segurança Pública e Privada, que em algum momento se complementam. A Constituição Federal (CF) caput do art.144, define a segurança pública como "dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (...)". De acordo com Plácido e Silva (apud Portella, 2005, p.11) Segurança Pública significa o "Estado proporcionado pelo afastamento, por meio de organizações próprias, de todo o perigo ou todo o mal que possa afetar a ordem pública, em prejuÃzo da vida, da liberdade e dos direitos de propriedade do cidadão". O autor Diogo de Figueiredo (apud Portella, 2005, p.38) descreve Ordem Pública como sendo o objetivo da segurança pública, que é a "situação de convivência pacÃfica e harmoniosa da população, fundada nos princÃpios éticos vigentes na sociedade". Para atender a CF é necessário que a Segurança Pública utilize os seguintes órgãos: ü PolÃcia Federal; instituÃda por lei como órgão permanente, organizado pela União e estruturado em carreira; destina-se a apurar infrações penais contra a ordem polÃtica e social ou de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional; prevenir e reprimir o tráfico ilÃcito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho. ü PolÃcia Rodoviária Federal: destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais. ü PolÃcia Ferroviária Federal; destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. ü PolÃcias Civis; dirigidas por delegados de polÃcia de carreira, que incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polÃcia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares, além das funções de policiamento preventivo especializado. ü PolÃcias Militares; compete a realização do policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública. ü Corpos de bombeiros militares; além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil. ü Os municÃpios vêm desenvolvendo ao longo dos tempos seu corpo de guarda, conhecido como Guarda Municipal, cuja finalidade principal é a proteções dos bens próprios do municÃpio. Através da descrição de competências dos órgãos de segurança pública, evidencia-se que não é possÃvel, para eles, promoverem a proteção interna nas empresas, razão pela qual se fundamenta a necessidade e a existência da segurança privada. Na visão de Portella (2005) o conceito de segurança privada é o "Conjunto de estruturas (atividades) e de funções que deverão produzir atos e processos capazes de afastar ou eliminar riscos que possam afetar a vida, a incolumidade e a propriedade das pessoas, mediante o emprego de organizações privadas, autorizadas pelo poder público" Este autor também estabelece dois conceitos sobre segurança fÃsica onde o primeiro é: "um estado proporcionado pelas garantias possÃveis contra riscos prováveis a que esteja sujeito um determinado objeto de proteção" e segundo, o "Conjunto de estruturas (atividades) com capacidade para oferecer as garantias possÃveis contra riscos prováveis, a que um objeto de proteção está sujeito". O conceito de segurança patrimonial para Andrade (2003, p.16) é estabelecido da seguinte maneira: "proteger as instalações, os recursos e os conhecimentos, principalmente cientÃfico-tecnológicos, de propriedade de um empreendimento ou de pessoas. Também diz respeito a residências". Segurança patrimonial para Filho (2004, p.129) "é o emprego de um conjunto de medidas técnicas que visam a salvaguardar o patrimônio da instituição" (...), quer seja pública ou privada. Um dos principais objetivos da empresa é obter mentalidade de segurança. Para outro autor, todos devem participar do problema, caso contrário, os meios mecânicos de nada valerão. Isto é obtido por meio de um programa de instrução sobre segurança, que deve conter a doutrina de segurança, campanha educativa, treinamento intensivo e simulado (FILHO, 2004, p.129). O controle das atividades de segurança privada no Brasil é realizado pelo Departamento de PolÃcia Federal – (DPF), através de sua especializada, denominada Delegacia de Controle de Segurança Privada - DELESP. A lei 7.102, de 20 de junho de 1983, posteriormente atualizada pelas Leis nº. 8.863, de 28 de março de 1994 e nº. 9017, de 30 de março de 1995. A lei em questão foi regulamentada pelo Decreto nº89. 056, de 24 de novembro de 1983, que foi alterada pelo Decreto nº. 1592 de 10 de agosto de1995. Com isso, permitiu ao DPF estabelecer procedimentos uniformes direcionados ao controle das empresas prestadoras de serviços de segurança privada, à s empresas que executam serviços de segurança orgânica e aos planos de segurança dos estabelecimentos financeiros, através da Portaria nº. 992, de 25 de outubro de 1995, alterada pela Portaria 387/2006 com as seguintes alterações posteriores: Errata publicada no D.O.U. Nº 190, seção 1, PG. 27, de 03 de outubro de 2006Alterada pela Portaria n. 515, de 28 de novembro de 2007, publicada no D.O.U. n. 230, seção I, p. 63, de 30 de novembro de2007Alterada pela Portaria n.358, de 19 de junho de 2009, publicada no D.O.U. n. 119, seção 1, p. 67, de 25 de junho de 2009Alterada pela Portaria n. 408, de 15 de junho de 2009, publicada no D.O.U. n.135, seção 1, p. 52, de 17 de julho de 2009, e pelaPortaria n.781, de 18 de janeiro de 2010, publicada no D.O.U. n. 12, de 19 de janeiro de 2010.Alterada pela Portaria n. 1670, de 20 de outubro de 2010, publicada no D.O.U. n. 204, de 25 de outubro de 2010. Portanto, concluÃ-se que a segurança, seja pública ou privada, auxilia a sociedade, quer seja no aspecto empresarial, pessoal ou social, realizando atividades de prevenção, repressão ou reação. Em ambos os casos houve evolução. Não é aceitável uma segurança que trata apenas com a força; é imprescindÃvel o planejamento e o uso da inteligência como objetivo estratégico. |