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| Após 11 dias de greve, os trabalhadores do transporte de valores voltam ao trabalho nesta sexta-feira (13) em todo o Estado. O término da paralisação foi determinado em assembleia nesta quinta-feira, realizada depois de julgamento no Tribunal Regional do Trabalho (TRT/SC) sobre o dissÃdio coletivo da categoria. Segundo a assessoria jurÃdica do sindicato das empresas, as cláusulas da convenção deliberada pela Justiça do Trabalho serão avaliadas nos próximos dias – cabe recurso da decisão do TRT-SC. O Sindicado dos Trabalhadores de Transporte de Valores (Sintravasc) prevê que o abastecimento dos caixas-eletrônicos, esvaziados nas quase duas semanas de paralisação, seja normalizado em três dias. Os primeiros carros devem sair da garagem no horário normal de trabalho, à s 8h. No julgamento do dissÃdio, que reuniu oito desembargadores do Tribunal do Trabalho, foi confirmada a legalidade da greve, que havia sido declarada ontem pela relatora, Viviane Colucci. O TRT/SC também determinou o pagamento dos dias parados e multou as empresas em R$ 4 mil (20% do valor da causa) por uso de má-fé. Os magistrados consideraram que os empresários tentaram induzir o judiciário ao erro ao afirmar que a greve havia começado em data anterior, quando ocorreu efetivamente em 2 de julho, com objetivo de obter liminar. INPC deve ser pago integramente sobre o salário e vale alimentação Além disso, a Justiça do Trabalho decidiu pelo pagamento do INPC integral (4,88%) sobre as cláusulas de natureza econômica (salário, auxÃlio alimentação e piso salarial), por considerarem que não poderia ser inferior ao piso salarial regional. Outra determinação do acordo refere-se à inclusão dos funcionários da escolta armada na convenção coletiva, com remuneração equivalente ao piso dos motoristas que conduzem os carros-fortes. Eles também passam a ser indenizados por risco de vida. O TRT/SC ainda decidiu pela criação de um adicional de quebra de caixa de 20% sobre o salário, que consiste numa espécie de seguro pago ao trabalhador que lida diretamente com dinheiro. Em relação ao convênio médico, ficam mantidos os termos da convenção firmada no ano passado – os trabalhadores deverão arcar com 50% e as empresas com outros 50%, com direito a um dependente. Os desembargadores também determinaram que as empresas registrem a jornada do trabalho dos empregados ocupantes de função comissionada. |