Cancelar
Acesso CNTV

Indenizações diferentes por transporte de valores causam polêmica

06 Mai


A fixação de valores diferentes pelas Turmas do TST para um mesmo dano - a exposição de bancários a riscos por transportar valores sem a devida habilitação para essa tarefa, típica de vigilantes - gerou discussão entre os ministros da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho.

Ao final do debate, a maioria seguiu o voto do relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, no sentido de negar provimento a recurso do Banco Bradesco S.A., que contestava condenação ao pagamento de R$ 60 mil a um trabalhador nessa situação.

Conflito de teses

O valor da indenização foi fixado pela Terceira Turma do TST, no julgamento de recurso de revista. Nos embargos apresentados à SDI-1, o Bradesco sustentou que o montante era desproporcional ao prejuízo causado pelo transporte de valores e apresentou, como divergência jurisprudencial, decisão da Segunda Turma do TST que, em caso similar, sendo ele mesmo o empregador, reduziu a indenização de R$ 100 mil, arbitrada na instância regional, para R$ 30 mil. A divergência jurisprudencial - decisões opostas ou diferentes sobre a mesma matéria - é um dos requisitos para que o recurso seja examinado.

Para o ministro Corrêa da Veiga, os embargos do Bradesco mereciam conhecimento, por se tratar de situação idêntica ao julgado pela Segunda Turma. O ministro João Batista Brito Pereira divergiu, e afirmou que não encontrou "elementos para aferir a especificidade" no julgado da Segunda Turma, apresentado pelo banco para exame de conflito de teses. Seguiram a divergência os ministros Lelio Bentes Corrêa, Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula e Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, vice-presidente do TST, que presidia a sessão naquele momento. A maioria, porém, seguiu o voto do relator.

Mérito

Quanto ao mérito da questão, o ministro Corrêa da Veiga considerou que deveria ser mantido o valor de R$ 60 mil. A indenização, explicou, tem caráter pedagógico, e, na ausência de previsão legal, é calculada seguindo parâmetros definidos pela jurisprudência, como proporcionalidade, razoabilidade e vedação do enriquecimento ilícito. Além desses princípios, levando em conta a condição econômica do ofensor e a natureza da compensação ao ofendido, são agregados "os elementos do bom senso e da prudência, a serem considerados quando se coloca em risco a vida do empregado".

Com essa fundamentação, o relator concluiu que o valor arbitrado pela Terceira Turma não era fora de propósito, como afirmava o Bradesco. O montante, na sua avaliação, é "suficiente a determinar ao empregador que a Justiça do Trabalho repudia a prática e possibilita que o empregado, e aqueles que ainda são colocados em situação de risco, atuando em atividades perigosas para as quais não foram contratados, recebam a indenização justa".

O ministro Renato de Lacerda Paiva abriu divergência e propôs que a indenização fosse reduzida para R$ 30 mil. Seu voto foi seguido pelo ministro Milton de Moura França. A ministra Rosa Maria Weber, ao votar pela manutenção da condenação em R$ 60 mil, destacou a importância da segurança dos empregados e lembrou que o TST lançou campanha sobre o problema dos acidentes no trabalho. Por fim, a SDI-1, por maioria, acompanhou o voto do relator, que negou provimento aos embargos.

0 comentários para "Indenizações diferentes por transporte de valores causam polêmica"
Deixar um novo comentário

Um valor necessrio.

Um valor necessrio.

Um valor necessrio.Mínimo de 70 caracteres, por favor, nos explique melhor.