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Retirada da porta giratória gera polêmica nos bancos

27 Fev

Em Santa Catarina, lei estadual prevê a obrigatoriedade do equipamento em todas as agências
Em São Paulo, o movimento de retirada das portas giratórias das agências bancárias já começou. Em SC, a polêmica gira em torno do confronto da legislação nacional, que não especifica os itens de segurança necessários, com uma lei estadual de 1997 que obriga o uso das portas giratórias nos bancos.

No país, os bancos Itaú e Bradesco estariam preocupados com o número de processos judiciais iniciados por clientes que foram barrados nas travas das portas. O Itaú prevê a retirada das entradas giratórias em todas as agências do Brasil, menos naquelas localizadas em locais com legislação específica, como SC.

De acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), as agências e postos de atendimento seguem uma lei nacional que exige a submissão de um plano de segurança à Polícia Federal. O plano deve ter pelo menos três dispositivos de segurança, sendo dois específicos, que são a presença de vigilantes armados e alarme. O terceiro é opcional e a porta giratória está entre os itens.

O especialista em segurança Eugênio Moretzsohn diz que a lei estadual tem sérias controvérsias quanto à constitucionalidade, uma vez que a lei federal não obriga a existência das portas nas agências.

– Os juristas entendem que se a lei maior não obriga, o estado-membro deveria segui-la – observa.

Por outro lado, na análise do especialista, a não obrigatoriedade – e a retirada das portas giratórias – é um retrocesso e oferece riscos à sociedade, no geral. Ele acrescenta que se, nos centros maiores o contato com os serviços bancários está cada vez mais virtual, nas cidades menores, onde as agências ainda são muito movimentadas, a porta giratória é indispensável.

– Sou totalmente favorável à permanência das portas giratórias e acho até que deveriam ser blindadas. Sua maior vantagem é, justamente, o fato de conter as pessoas em seu interior quando detectam a presença de objetos metálicos – afirma.

O diretor do Sindicato dos Bancários de Florianópolis e Região (Seeb), Milano Cavalcante, acrescenta que a lei federal, de 1983, está defasada, porque, na época, a ameaça dos assaltos era menor. Moretzsohn complementa que, no ano em que a lei foi aprovada, a tecnologia para as portas giratórias ainda nem existia.

– A lei está defasada, principalmente, quando coloca a porta giratória como item opcional. E qualquer motivo apresentando pelos bancos, desde o número de processos até a mudança de layout, é insuficiente. Se o número de processos justificasse, então também o detector de metais dos aeroportos poderia ser retirado – pondera Cavalcante.

Ele lembra que as portas giratórias reduziram o número de assaltos a banco, apontando estatísticas dos órgãos policiais e da Febraban, que indicam um número de 1.903 assaltos em 2000, no país, e 337 em 2010.

janaina.cavalli@diario.com.br
JANAINA CAVALLIO que dizem as leisLei federal de 1983No Plano de Segurança das agências, que deve ser entregue à Polícia Federal, o banco precisa apresentar pelo menos três dispositivos de segurança. Os específicos são alarme eficiente e vigilantes armados. A porta giratória é apenas opcional, entre outros itens, que cumpririam a exigência de um terceiro dispositivo.Lei estadual de 1997Escrita pela então deputada Ideli Salvatti, torna obrigatória a porta giratória como item de segurança das agências bancárias. Além disso, especifica os materiais e os mecanismos que devem ser utilizados no dispositivo.

Multimídia
•Pela legislação federal em vigor, a implantação de portas giratórias nos bancos é um item de segurança opcional

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