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PRDC ajuíza ação para evitar assaltos após saques bancários

23 Ago

A PRDC em São Paulo (Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão) ajuizou uma ação civil pública para que a Justiça obrigue a Polícia Federal a regulamentar e fiscalizar as atividades de segurança privada nos bancos. O objetivo é fazer com que os estabelecimentos adotem medidas que garantam proteção à vida, integridade física, segurança e a propriedade dos clientes que diariamente realizam transações bancárias.

Liminarmente é pedido que sejam adotadas medidas que garantam a segurança dos clientes como, a colocação de divisórias entre os caixas e a área de espera de atendimento para impedir a visualização de "olheiros", e instalação de câmeras filmadoras de alta resolução com monitoramento em tempo real nas áreas de circulação de clientes e externas, para identificação de eventuais criminosos, entre outras medidas.

No inquérito instaurado em 2011, com objetivo de apurar casos de latrocínio ocorridos nas saídas de agências bancárias, o MPF apurou que é a Delegacia de Controle de Segurança Privada, da Polícia Federal, a responsável pela fiscalização do cumprimento dos planos de segurança das agências bancárias.

A PRDC também requereu a SSP (Segurança Pública do Estado de São Paulo) dados estatísticos dos crimes de latrocínio cometidos logo após a saída de agências bancárias, nos anos de 2010 e 2011, e demais informações a respeito do crime conhecido popularmente como "saidinha de banco".

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão e autor da ação, Jefferson Aparecido Dias, o que chamou a atenção na apuração é o fato de que a maioria dos crimes se iniciam ou são organizados dentro das agências bancárias, em razão da fragilidade do sistema de segurança das agências e pela falta de privacidade para as transações financeiras (saques nos caixas e nos terminais de autoatendimento).

"É muito comum o criminoso acompanhar os passos da vítima dentro da agência bancária que, ao sair, é facilmente surpreendida pelo agressor ou seu comparsa. Outra forma para a prática do crime é a escolha das vítimas pelos "olheiros" que estão dentro da agência, os quais informam, por celular, a saída da vítima" informa Dias na ação.

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