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Negado pedido de indenização feito por vigilante que teve imagem na TV

04 Set

O juiz Adair Sebastião Alves, em cooperação na 8ª Vara Cível de Belo Horizonte, não acatou o pedido de indenização feito por um vigilante que teve sua imagem veiculada por uma emissora de televisão. O magistrado entendeu que não houve demonstração suficiente, no processo judicial, de que a reportagem tenha atingido a honra do vigilante.

O vigilante requereu danos morais porque a emissora, segundo ele, divulgou uma notícia com imagens de um grupo de agentes de segurança penitenciária em um curso de operações. A notícia, relacionada ao “caso Bruno”, informou que um dos suspeitos do crime ministrava o curso de que o vigilante participava e relacionou os alunos a grupos de extermínio. De acordo com o autor da ação, após essa divulgação a relação com seus vizinhos, amigos e familiares mudou, porque passaram a considerar que ele fazia parte de um grupo de extermínio.

O vigilante alegou que a emissora lesou a sua imagem e a veiculou sem o seu consentimento. Por se tratar de contraposição entre dois princípios constitucionais – a livre manifestação de pensamento e a inviolabilidade da honra e da imagem –, o juiz considerou mais prudente coletar mais provas e permitir o exercício do contraditório.

Essa decisão está sujeita a recurso.

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